Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o
direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade
de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora
de um processo regular, a não ter o lar violado. Ter os direitos civis
garantidos, portanto, deveria significar que todos fossem tratados em igualdade
de condições perante as leis, o Estado e em qualquer situação social,
independentemente de raça, condição econômica, religião, filiação, origem
cultural, sexo, ou de opiniões e escolhas relativas à vida privada.
Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo
da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão a
possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser
votado. O exercício desse tipo de direito confere legitimidade à organização
política da sociedade. Afinal, ele relaciona o compromisso de pessoas e grupos
com o funcionamento e os destinos da vida coletiva.
Os direitos sociais, assim como os demais, são constituídos
historicamente e, portanto, produto das relações e conflitos de grupos sociais
em determinados momentos da história. Eles nasceram das lutas dos trabalhadores pelo direito
ao trabalho e a um salário digno, pelo direito de
usufruir da riqueza e dos recursos produzidos pelos seres humanos, como
moradia, saúde, alimentação, educação, lazer. Esses são, por exemplo, os direitos
ratificados na legislação trabalhista, como a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT

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